Brasília (26/01/2024) – Visando reduzir os riscos causados ao meio ambiente e à saúde humana pelos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) no Brasil, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) atualizou o Plano Nacional de Implementação (NIP, na sigla em inglês) da Convenção de Estocolmo. A medida foi resultado de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), e financiamento do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF).
O primeiro NIP, enviado ao Secretariado da Convenção de Estocolmo em 2015, abrangia 23 POPs. Desde então sete novas substâncias químicas e compostos foram listados. Por isso, entre outras medidas, o novo NIP focou na revisão dos inventários das substâncias químicas de origem industriais (HBCD, PBDE e PFOS e PFOSF) tidas como prioritárias e no desenvolvimento de novos inventários (decaBDE, dicofol, HCBD, PCNs, PCP, PFOA, SCCPs).
A versão atualizada do NIP também inclui melhorias na capacidade analítica e de monitoramento de POPs, o fortalecimento de grupos de trabalho e pesquisa, e o aprimoramento da estrutura de laboratórios para análise de novos POPs.
“O Plano Nacional de Implementação que agora apresentamos ao país é um guia para a iniciativa pública e privada para a redução e eliminação de POPs. O novo NIP incorpora um compromisso internacional ao mesmo tempo em que representa uma ferramenta essencial para o país mobilizar recursos para eliminar os POPs”, disse o Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf.
“O Plano Nacional de Implementação não é um plano isolado para a gestão de POPs, mas está diretamente ligado à estratégia de desenvolvimento sustentável do país. Auxiliamos o Brasil na estruturação desse plano e reforçamos a importância de toda a sociedade civil, empresas e governos se preocuparem com a gestão de resíduos e o combate ao uso de produtos químicos nocivos”, disse o representante do PNUMA no Brasil, Alberto Pacheco Capella.
Sobre a Convenção de Estocolmo
Visando abordar a questão dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) e propor medidas para diminuir e eventualmente cessar sua dispersão no meio ambiente, a comunidade global uniu esforços a partir de 1995. Essa união resultou em diversas negociações culminando na formalização da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
Implementada em 2004, a Convenção de Estocolmo estipula diretrizes para o manejo dessas substâncias, frequentemente usadas como pesticidas, em aplicações industriais ou inadvertidamente liberadas durante atividades humanas, atuando como subprodutos em processos químicos de síntese.
O Brasil, um dos participantes ativos nas negociações da Convenção, oficializou sua adesão em 2001. Posteriormente, o tratado foi ratificado pelo Congresso Nacional em 16 de junho de 2004, através do Decreto Legislativo nº 20, e promulgado no país em 20 de junho de 2005 pelo Decreto Executivo nº 5.472. Com a promulgação da Convenção, o Brasil se juntou a outros 152 países que já haviam ratificado o acordo.
Saiba mais sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)
Os Poluentes Orgânicos Persistentes são substâncias químicas perigosas que têm sido utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional em atividades humanas sobre o meio ambiente. Quando liberados no ambiente, resistem à degradação, dispersam-se amplamente, alcançam locais remotos, apresentam alta toxicidade e acumulam-se em organismos, ameaçando a vida selvagem e humana. Essas substâncias representam uma preocupação global, pois sua natureza persistente e perigosa impede a proteção dos ecossistemas e da saúde pública através de ações isoladas.
Estima-se que ocorram cerca de 385 milhões de casos de intoxicações não fatais e não intencionais por pesticidas a cada ano, com aproximadamente 11 mil mortes em todo o mundo. Os países signatários da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, de 2001, concordaram em banir pesticidas nocivos. No entanto, seus resíduos podem permanecer no solo e na água por anos.
Alguns dos processos de geração desses poluentes são:
- Produção agrícola e não agrícola, com o uso de agrotóxicos;
- Produção do PVC;
- Incineração de lixo;
- Processos industriais que utilizam cloro e derivados do petróleo.
Confira a íntegra do Plano Nacional de Implementação do Brasil para a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes 2023 aqui.